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ALTERAÇÃO NO CTN E OS IMPACTOS NA PRÁTICA MUNICIPAL


DATA: 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2026

 MODALIDADE ON-LINE POR TRANSMISSÃO AO VIVO

INSTRUTOR: SANDRO BARBOSA


Pós graduado em Direito Tributário Municipal UNIRIO/IAJUF, pós graduado em Processo Tributário pelo UNIRIO/IAJUF, mestrando em Direito Tributário pelo IBET. Atua como consultor na área tributária promovendo capacitação de servidores municipais e fomentando melhores práticas fiscais. Advogado especializado em Direito Tributário Municipal.

Um curso para fiscais, auditores, procuradores e gestores municipais entenderem, na prática, o que mudou na cobrança e na fiscalização de tributos depois da Lei Complementar nº 236/2026.

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    Por R$ 1.890,00 até 14/10/2026

 

Quatro módulos de 4 horas, na ordem em que essas mudanças aparecem na rotina de um município: primeiro a multa, depois a cobrança, depois a fiscalização, e por fim o processo que julga o que virou disputa.

Módulo 1 — Sanções e lançamento

      Princípio da proporcionalidade e tetos de multa de 75%, 100% e 150% (art. 113-A)

      Dosimetria do art. 142: reduções de 50/40/30/20% por pagamento ou parcelamento e escala de 60/50/40/30% para participantes de programa de conformidade

      Atenuantes, agravantes e vedação de redução ao devedor contumaz (art. 142, §§ 6º a 10)

      Denúncia espontânea com exclusão também da multa de mora (art. 138)

      Lançamento para prevenir a decadência sem multa (art. 142, §§ 2º e 3º)

      Suspensão da multa de mora na pendência de liminar (art. 161, § 3º)

      Correlação com a escala já adotada para o IBS e a CBS (LC 214/2025, arts. 341-F e 341-H)

Módulo 2 — Crédito e consensualidade

      Novas causas de suspensão da exigibilidade (art. 151): manifestação de inconformidade, arbitragem, transação aceita, mediação e seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal

      Vedação de exigência de garantia para impugnar ou recorrer (art. 151, § 2º)

      Extinção do crédito por sentença arbitral e por acordo de mediação (art. 156, XII e XIII)

      Decadência no lançamento por homologação: dolo e pagamento parcial (art. 150, §§ 5º e 6º)

      Atualização do indébito pelo índice do crédito tributário do ente (art. 165-A)

      Prescrição (art. 174): novas causas de interrupção e reinício do prazo pelo último ato do processo

      Arbitragem especial e mediação (arts. 171-A a 171-C), sem caracterizar renúncia de receita para a Lei de Responsabilidade Fiscal

Módulo 3 — Administração tributária

      Intimação por Domicílio Tributário Eletrônico, inclusive de procurador (art. 127-A)

      Autorregularização prévia e programas de conformidade obrigatórios (art. 194, §§ 2º e 3º)

      Vinculação da administração aos precedentes do STF e do STJ, com parecer público em 90 dias úteis (art. 194-A)

      Documento de início de fiscalização e limites ao acompanhamento policial (art. 196)

      Convênios de cooperação entre entes (art. 199-A)

      Controle de legalidade da inscrição e prazos de 60, 90 e 120 dias úteis para envio à dívida ativa (art. 201)

      Corresponsáveis no termo de inscrição (art. 202) e o que os vetos preservaram no regime de certidões (art. 205)

Módulo 4 — Processo e transição

      O novo Capítulo IV do Título IV do CTN (arts. 208-A a 208-J) como piso nacional do processo administrativo fiscal

      Duplo grau obrigatório para entes com mais de 100 mil habitantes e requisitos do auto de infração

      Impugnação com efeito suspensivo imediato e vedação de recurso hierárquico contra decisão favorável ao contribuinte

      Prazos em dias úteis, com recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro

      Regime de nulidades, efeito vinculante de precedentes e súmulas, e sobrestamento automático por precedente qualificado

      Prazos de adequação dos arts. 211-A e 211-B e o que já se aplica desde a publicação (CF, art. 24, § 4º)

      Os dez vetos da Mensagem nº 743/2026

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