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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


Turma PRESENCIAL e ON-LINE (com transmissão ao vivo)

DATA: 21/09/2021

LOCAL: BELO HORIZONTE/MG

INSCRIÇÕES LIMITADAS EM RAZÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA - 20 VAGAS 

 

INSTRUTORA: JULIANA FERNANDINO COSTA

Consultora nos setores de Gestão do Solo Urbano e de Tributos Municipais em vários municípios do Estado de Minas Gerais. É palestrante, especialista em Direito Tributário e em Direito Urbanístico. Atua principalmente no diagnóstico das receitas municipais e na elaboração de legislações e planos de intervenção para o aumento da arrecadação própria dos municípios.

Defende a correta aplicação dos instrumentos de uso e ocupação do solo como forma de levantar recursos e viabilizar soluções para os problemas de saneamento urbano, trânsito, abastecimento de água potável, destinação ambientalmente correta de resíduos sólidos.


  • Por R$ 980,00

 
Não existem mais turmas presenciais disponíveis para matrícula neste curso.

  • Análise histórica da irregularidade urbana nos pequenos municípios de Minas Gerais;
  • Regularização Fundiária – Marcos Normativos e Evolução Legislativa – O que muda com a Lei 13.465/17;
  • Mapeando o município – A importância do georreferenciamento e adoção de políticas públicas de controle aos parcelamentos irregulares;
  • O Direito Urbanístico na Constituição de 1988 - competências legislativas;
  • Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001 - diretrizes da política urbana e a introdução do 42B;
  • Núcleo Urbano Informal Interesse Social x Interesse Específico;
  • Regularização fundiária de interesse social;
  • Mecanismos de Regularização Fundiária;
  • Da legitimação fundiária, da legitimação de posse - quando usar legitimação fundiária e quando usar legitimação de posse;
  • Do direito real de laje;
  • Projeto de Regularização Fundiária – Como fazer na prática;
  • O que deve conter o projeto urbanístico;
  • Processo Administrativo no âmbito do Registro de Imóveis;
  • Tratamento relativo aos conjuntos habitacionais informais;
  • Tratamento do condomínio urbano simples, com aplicação para habitações coletivas;
  • Da arrecadação de imóveis abandonados;
  • Provimento nº 44, de 18 de março de 2015 - estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.

AulaProfessorDuração
001 REG FUND 21-09-2021Juliana Fernandino Costa01:33:04
002 REG FUND 21-09-2021Juliana Fernandino Costa01:48:08
003 REG FUND 21-09-2021Juliana Fernandino Costa01:28:04
004 REG FUND 21-09-2021Juliana Fernandino Costa00:56:40
005 REG FUND 21-09-2021Juliana Fernandino Costa00:50:15
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