Não existem mais turmas presenciais disponíveis para matrícula neste curso.
- Fato gerador;
- Elemento material;
- Transmissão intervivos;
- Ato oneroso;
- Bens imóveis por natureza e
acessão física;
- Elemento temporal;
- Elemento espacial;
- Elemento quantitativo;
- Base de cálculo;
- Diferença entre valor venal para
fins de IPTU x ITBI;
- Alíquotas;
- Contribuinte;
- Lançamento;
- Das imunidades;
- Imunidade recíproca;
- Imunidade dos templos de qualquer
culto;
- Imunidade dos partidos políticos,
das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições filantrópicas de
educação e de assistência social;
- Imunidade específica da
integralização do capital social de sociedade com bens imóveis;
- Imunidade específica das
transmissões em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica;
- Imunidade da transferência de
bens imóveis desapropriadas para fins de reforma agrária (art.184, §5º, da CF);
- Reconhecimento das imunidades;
- Decadência;
- Das hipóteses de não incidência;
- Usucapião;
- Promessa de compra e venda;
- Desincorporação e não incidência
do ITBI;
- Casos polêmicos;
- Anulação judicial de compra e
venda e a repetição do indébito;
- ITBI e as controvérsia acerca da
posse do imóvel;
- Alienação fiduciária em garantia
e ITBI;
- Permuta.
Aula | Professor | Duração |
001 ITBI 23-06-22 | Juliana Fernandino Costa | 01:36:10 |
002 ITBI 23-06-22 | Juliana Fernandino Costa | 01:29:38 |
003 ITBI 23-06-22 | Juliana Fernandino Costa | 01:32:27 |
004 ITBI 23-06-22 | Juliana Fernandino Costa | 00:48:13 |